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Comunicação ao JO

 

    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 15 de Julho de 2003

    no processo T-371/02, Bernard Barbé contra Parlamento Europeu 1

(Processo de penhora de créditos laborais -- Não entrega ao credor exequente de retenções sobre o salário anteriores ao levantamento da penhora -- Inadmissibilidade manifesta)

    Língua do processo: francês

No processo T-371/02, Bernard Barbé, funcionário do Parlamento Europeu, residente no Luxemburgo (Luxemburgo), representado por A. Lorang, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra o Parlamento Europeu (agentes: H. von Hertzen e L. Knudsen), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Parlamento de não entregar ao recorrente a quantia correspondente às retenções efectuadas sobre a remuneração do seu ex-cônjuge entre Março e Novembro de 1998, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por K. Lenaerts, presidente, e por J. Azizi e M. Jaeger, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 15 de Julho de 2003, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)É rejeitado o recurso com fundamento em manifesta inadmissibilidade.

2)Cada uma das partes suporta as suas próprias despesas.

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1 - (JO C 44, de 22.2.03