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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 10 de Dezembro de 2002 por Bernard Barbé contra o Parlamento Europeu

    (Processo T-371/02)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 10 de Dezembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso interposto contra o Parlamento Europeu por Bernard Barbé, domiciliado no Luxemburgo, representado por Alain Lorang, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(declarar que foi ilicitamente que o Parlamento não entregou as quantias retidas sobre o salário da Sr.a Boez ao Sr. Barbé e devidas até à data de 11 de Novembro de 1998;

(ordenar a entrega das retenções efectuadas durante os meses de Março a Novembro de 1998, inclusive, ao recorrente Barbé;

(condenar o recorrido nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente impugnada a decisão da AIPN de não deferir o seu pedido destinado a que a decisão do Tribunal de paix de Luxembourg, de 26 de Novembro de 1998, seja correctamente executada e , por conseguinte, o levantamento que tinha sido concedido com efeitos a partir de 11 de Novembro de 1998 da penhora decretada sobre as quantias retidas do vencimento de um funcionário da instituição recorrida nos termos desta penhora produza os seus efeitos a partir dessa data e não no mês de Março de 1998.

Em apoio dos seus pedidos, o recorrente invoca:

(o princípio nos termos do qual as instituições estão obrigadas a uma cooperação leal com as instituições nacionais e

(que o processo de penhora é perfeitamente legal do ponto de vista do direito comunitário.

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