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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 9 de Dezembro de 2002 pela Wieland-Werke AG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-369/02)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 9 de Dezembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Wieland-Werke AG, Ulm (Alemanha), representada pelos advogados St. Gruber e F. Graf von Stosch.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão do Instituto, de 25 de Setembro de 2002, no processo n.( R 335/2001-1;

(condenar o Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária requerida:a marca nominativa "SnMIX" ( pedido n.( 1422294

Produtos ou serviços:produtos da classe 6 (entre outros, metais semi-trabalhados em forma de folhas, barras, tiras, arames, tubos, perfis e varas)

Decisão impugnada na Câmara de Recurso:recusa do registo pelo examinador

Decisão da Câmara de Recurso:Não provimento do recurso

Fundamentos:( Violação do artigo 7.(, n.( 1, alíneas b) e c) do Regulamento n.( 40/94 1, por a marca não ser descritiva

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1 - (Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).