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Recurso interposto em 27 de dezembro de 2013 – Harry's New York Bar / IHMI – Harrys Pubar (HARRY’S BAR)

(Processo T-716/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Harry's New York Bar SA (Paris, França) (representante: S. Arnaud, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Harrys Pubar AB (Gotemburgo, Suécia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de outubro de 2013, nos processos apensos R 946/2012 - 1 e R 995/2012 - 1.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa «HARRY’S BAR» para produtos e serviços das classes 25, 29, 30, 32, 33 e 43 – pedido de registo de marca comunitária n.° 3 378 031

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas registadas suecas n.os 356 009, 320 026, 315 142, 55 6513 - 1066 para produtos e serviços das classes 25 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu parcialmente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: concedeu provimento parcial ao recurso no processo R 995/2012 - 1 e negou provimento ao recurso no processo R 946/2012 - 1

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b) e n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.