Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 – 9Flats / IHMI – Tibesoca (9flats.com)
(Processo T-713/13)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária 9flats.com – Marca nominativa nacional anterior 50flats – Motico relativo de recusa – Risco de Confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: 9Flats GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: H. Stoffregen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, depois S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tibesoca, SL (Valência, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de outubro de 2013 (processo R 1671/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Tibesoca, SL e a 9Flats GmbH.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A 9Flats GmbHé condenada nas despesas.
________________________1 JO C 61 de 1.03.2014.