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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2015 – Lidl Stiftung/IHMI - Horno del Espinar (Castello)

(Processo T-715/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Castello – Marca figurativa nacional anterior Castelló – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Direito de ser ouvido - Artigo 75.°, segunda frase, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Wolter, M. Kefferpütz e A. Marx, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Horno del Espinar, SL (El Espinar, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de outubro de 2013 (processo R 2338/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Horno del Espinar, SL e a Lidl Stiftung & Co. KG

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 1 de outubro de 2013 (processo R 2338/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Horno del Espinar, SL e a Lidl Stiftung & Co. KG, é anulada.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1     JO C 78 de 15.03.2014.