Recurso interposto em 8 de Novembro de 2010 - Seikoh Giken/IHMI - Seiko (SG SEIKOH GIKEN)
(Processo T-519/10)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Kabushiki Kaisha Seikoh Giken (Matsudo-shi, Japão) (representantes: G. Marín Raigal, P. López Ronda e G. Macias Bonilla, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Seiko Kabushiki Kaisha (Chuo-ku, Japão)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de Agosto de 2010, no processo R 1553/2009-1;
indeferir na totalidade a oposição deduzida contra o registo da marca solicitada para os produtos da classe 25;
ordenar ao recorrido que proceda ao registo da marca solicitada;
condenar o recorrido despesas do presente processo; e
condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo caso intervenha no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa "SG SEIKOH GIKEN", para produtos das classes 3, 7 e 9 - pedido de marca comunitária n.º 908 461
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca comunitária n.º 2 390 953 da marca nominativa "SEIKO", para produtos e serviços das classes 1 a 42
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: a recorrente considera que a decisão impugnada da Primeira Câmara de Recurso viola o disposto no Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, a seguir "RMC", na medida em que se baseia numa interpretação errada e incorrecta e numa aplicação inadequada do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do RMC e da jurisprudência aplicável.
____________