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Recurso interposto em 4 de Setembro de 2007 por Irène Bianchi do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 28 de Junho de 2007 no processo F-38/06, Bianchi/Fundação Europeia para a Formação

(Processo T-338/07 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Irène Bianchi (Turim, Itália) (representante: M.-Lucas, advogado)

Outra parte no processo: Fundação Europeia para a Formação

Pedidos da recorrente

anular o acórdão de 28 de Junho de 2007 da Segunda Secção do Tribunal da Função Pública no processo F-38/06;

prover os pedidos da recorrente apresentados em primeira instância;

condenar a Fundação Europeia para a Formação nas despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que o Tribunal da Função Pública omitiu tomar em conta ou desvirtuou alguns factos, o que o terá conduzido a uma apreciação inexacta dos factos em violação dos artigos 25.°, segundo parágrafo, e 26.° do Estatuto. Ela afirma igualmente que o Tribunal da Função Pública violou o direito comunitário e, em particular, regras de processo por alegada desvirtuação de elementos de prova produzidos pela recorrente. Finalmente invoca um fundamento deduzido da violação do dever de fundamentação e de um erro de direito resultante da omissão de tomada em conta ou desvirtuação dos factos ou dos seus elementos de prova e do apuramento factual inexacto.

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