Recurso interposto em 4 de Setembro de 2007 por Irène Bianchi do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 28 de Junho de 2007 no processo F-38/06, Bianchi/Fundação Europeia para a Formação
(Processo T-338/07 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Irène Bianchi (Turim, Itália) (representante: M.-Lucas, advogado)
Outra parte no processo: Fundação Europeia para a Formação
Pedidos da recorrente
anular o acórdão de 28 de Junho de 2007 da Segunda Secção do Tribunal da Função Pública no processo F-38/06;
prover os pedidos da recorrente apresentados em primeira instância;
condenar a Fundação Europeia para a Formação nas despesas das duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que o Tribunal da Função Pública omitiu tomar em conta ou desvirtuou alguns factos, o que o terá conduzido a uma apreciação inexacta dos factos em violação dos artigos 25.°, segundo parágrafo, e 26.° do Estatuto. Ela afirma igualmente que o Tribunal da Função Pública violou o direito comunitário e, em particular, regras de processo por alegada desvirtuação de elementos de prova produzidos pela recorrente. Finalmente invoca um fundamento deduzido da violação do dever de fundamentação e de um erro de direito resultante da omissão de tomada em conta ou desvirtuação dos factos ou dos seus elementos de prova e do apuramento factual inexacto.
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