Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de Janeiro de 2010 - Agriconsulting Europe SA / Comissão Europeia
(Processo T-443/09 R)
("Medidas provisórias - Contratos públicos - Processo de concurso público - Rejeição de uma proposta - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Perda de uma oportunidade - Inexistência de prejuízo grave e irreparável - Não existência de urgência")
Língua do processo: Italiano
Partes
Recorrente: Agriconsulting Europe SA (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: F. Sciaudone, R. Sciaudone e A. Neri, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bordes e L. Prete, agentes)
Objecto
Pedido de medidas provisórias respeitante ao concurso EuropeAid/127054/C/SER/Multi, relativo à prestação de serviços a curto prazo exclusivamente a favor de países terceiros que beneficiem do auxílio externo da Comissão.
Dispositivo
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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