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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de Janeiro de 2010 - Agriconsulting Europe SA / Comissão Europeia

(Processo T-443/09 R)

("Medidas provisórias - Contratos públicos - Processo de concurso público - Rejeição de uma proposta - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Perda de uma oportunidade - Inexistência de prejuízo grave e irreparável - Não existência de urgência")

Língua do processo: Italiano

Partes

Recorrente: Agriconsulting Europe SA (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: F. Sciaudone, R. Sciaudone e A. Neri, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bordes e L. Prete, agentes)

Objecto

Pedido de medidas provisórias respeitante ao concurso EuropeAid/127054/C/SER/Multi, relativo à prestação de serviços a curto prazo exclusivamente a favor de países terceiros que beneficiem do auxílio externo da Comissão.

Dispositivo

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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