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Recurso interposto em 7 de agosto de 2018 – Užstato sistemos administratorius VšĮ/EUIPO – DPG Deutsche Pfandsystem (Representação de uma garrafa com uma flecha)

(Processo T-477/18)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Užstato sistemos administratorius VšĮ (Vílnius, Lituânia) (representante: I. Lukauskienė, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DPG Deutsche Pfandsystem GmbH (Berlim, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa (representação de uma garrafa com uma flecha) da União Europeia – Pedido de registo n.° 14 481 519

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de maio de 2018 no processo R 2203/2017-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na medida em que anula a decisão da Divisão de Oposição de 21 de agosto de 2017 segundo a qual os sinais produziam uma impressão global diferente que excluía o risco de confusão e manter a validade da decisão da Divisão de Oposição de 21 de agosto de 2017;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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