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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 1 de Março de 2004 por Äsa Sundholm contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-86/04)

(Língua de processo: francês)

Deu entrada em 1 de Março de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Äsa Sundholm, residente em Bruxelas, representada por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Anular a decisão de 10 de Abril de 2003 que estabelece o relatório de evolução de carreira da recorrente relativo ao período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2003;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que o relatório em causa fazia referência às suas faltas justificadas e ao seu estado de saúde, em violação do artigo 7.°, n.° 2, das disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto. Também invoca um erro manifesto de apreciação, decorrente da alegada incoerência entre os comentários e as classificações que lhe são atribuídas nesse relatório. A recorrente alega, por fim, que o relatório em questão não estava suficientemente fundamentado, tanto mais que se afasta das recomendações do comité paritário de avaliação e deve, em conformidade com o artigo 8.°, n.° 7, das disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto, ser fundamentado de forma pertinente.

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