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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 9 de Junho de 2004

no processo T-91/04 R, Alexander Just contra Comissão das Comunidades Europeias

(Medidas provisórias - Procedimento de concurso - Suspensão da execução - Admissibilidade)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-91/04 R, Alexander Just, com domicílio em Bruxelas (Bélgica), representado por G. Lebitsch, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: H. Krämer, assistido por B. Wägenbaur, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido com o objectivo de obter a suspensão do concurso COM/A/2/02, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores adjuntos (A8) no domínio "Ambiente", ou, alternativamente, que seja suspensa a validade da lista de reserva dos candidatos do referido concurso, o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu em 9 de Junho de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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