Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Outubro de 2006 - Arranz Benitez/Parlamento
("Funcionários - Remuneração - Partilha efectiva do sustento dos filhos na sequência do divórcio de dois funcionários - Tomada em consideração para o cálculo da redução fiscal")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Milagros Irène Arranz Benitez (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: M. Mustapha-Pascha e L. Knudsen, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão do Parlamento de 15 de Abril de 2003 na medida em que esta modifica, a partir de 1 de Maio seguinte, o direito da recorrente à redução fiscal por filhos a cargo.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 106 de 30.4.2004