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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Outubro de 2006 - Arranz Benitez/Parlamento

(Processo T-87/04)1

("Funcionários - Remuneração - Partilha efectiva do sustento dos filhos na sequência do divórcio de dois funcionários - Tomada em consideração para o cálculo da redução fiscal")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Milagros Irène Arranz Benitez (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: M. Mustapha-Pascha e L. Knudsen, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão do Parlamento de 15 de Abril de 2003 na medida em que esta modifica, a partir de 1 de Maio seguinte, o direito da recorrente à redução fiscal por filhos a cargo.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 106 de 30.4.2004