Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de outubro de 2013 – Palleschi / Comissão
(Processo F-123/12) 1
(Função pública – Agente contratual auxiliar – Artigo 3.°-B do ROA – Pedido de conversão em contrato de agente temporário por tempo indeterminado – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Maria-Pia Palleschi (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que indefere o pedido da recorrente de que o seu contrato de agente contratual auxiliar seja convertido em contrato de agente temporário por tempo indeterminado.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
M.-P. Palleschi suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 389, de 15.12.2012, p. 9.