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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de outubro de 2013 – Palleschi / Comissão

(Processo F-123/12) 1

(Função pública – Agente contratual auxiliar – Artigo 3.°-B do ROA – Pedido de conversão em contrato de agente temporário por tempo indeterminado – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Maria-Pia Palleschi (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão que indefere o pedido da recorrente de que o seu contrato de agente contratual auxiliar seja convertido em contrato de agente temporário por tempo indeterminado.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

M.-P. Palleschi suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 389, de 15.12.2012, p. 9.