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Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024 – IU Internationale Hochschule/EUIPO (IU International University of Applied Sciences)

(Processo T-188/23) 1

[«Marca da União Europeia – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca nominativa IU International University of Applied Sciences – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Dever de fundamentação – Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: IU Internationale Hochschule GmbH (Erfurt, Alemanha) (representante: A. Heise, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de fevereiro de 2023 (processo R 1951/2022-1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A IU Internationale Hochschule GmbH suportará as suas próprias despesas.

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 189, de 30.5.2023.