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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

12 de Fevereiro de 2004

no processo T-282/01: Aslantrans AG contra Comissão das Comunidades Europeias 1

["Direito aduaneiro - Reembolso dos direitos de importação - Carregamento de cigarros furtado durante o transporte - Conceito de situação especial na acepção do artigo 905.° do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 - Observância do prazo"]

(Língua do processo: alemão)

No processo T-282/01, Aslantrans AG, com sede em Rickenbach bei Wil (Suíça), representada por J. Weigell, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: inicialmente por R. Tricot e S. Fries e posteriomente por X. Lewis e S. Fries), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão da Comissão REM 19/00, de 18 de Julho de 2001, que indefere um pedido, apresentado pela República Federal da Alemanha, de reembolso de direitos de importação a favor da recorrente, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 12 de Fevereiro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    Negar provimento ao recurso.

2)    Condenar a recorrente a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão.

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1 - JO C 44, de 16.2.2003