Comunicação ao JO
Recurso interposto em 12 de Novembro de 2001 por Mülhens GmbH & Co. KG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-284/01)
Língua do processo
a determinar em conformidade com o artigo 131.(, n.( 2, do Regulamento de Processo
- Língua da petição: alemão
Deu entrada em 12 de Novembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Mülhens GmbH & Co. KG, Colónia (Alemanha), representada pelo advogado Th. Schulte-Beckhausen.
A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi The Hearst Corporation, com sede em Nova Iorque (EUA).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
-anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 26.7.2001 (processo n.( R 552/2000-4) e indeferir a oposição da oponente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária:a recorrente
Marca comunitária requerida:a marca "COSMOPOLITAN COSMETICS" ( pedido n.( 251397, para produtos da classe 3 (perfumaria, entre outros)
Titular da marca objecto da oposição:The Hearst Corporation
Marca objecto da oposição:a marca francesa "COSMOPOLITAN", registada na classe 16 (papelaria)
Decisão da Divisão de oposição:Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso:Indeferimento do recurso da recorrente
Fundamentos:Interpretação incorrecta do artigo 8.(, n.( 5, do Regulamento (CE) n.( 40/94
1 ( Não existência de semelhança ( A marca em causa não goza de prestígio, na acepção do artigo 8.(, n.( 5.
____________1 - (Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).