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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 2 de Novembro de 2001 por Aslantrans AG contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-282/01)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 2 de Novembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Aslantrans AG, Rickenbach (Suiça), representada pelo advogado J. Weigell.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 2001, que declara que o reembolso de direitos de importação pela República Federal da Alemanha à recorrente é injustificado (REM 19/00), e autorizar a República Federal da Alemanha, nos termos do artigo 908.(, n.( 3, do Regulamento (CEE) n.( 2454/93 1, a reembolsar à recorrente, de acordo com o seu requerimento de 28 de Maio de 1998, o direito aduaneiro, já pago, no montante de DM 395.392,01.

-condenar a recorrida a suportar as despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente expediu em Maio de 1997, utilizando os serviços de um despachante oficial na Bélgica, 12 110 000 pacotes de cigarros, em regime de trânsito comunitário externo, para transporte entre Antuérpia e o Montenegro, tendo como fronteira de destino a fronteira austríaca. Durante uma paragem numa área de repouso de autoestrada, o veículo pesado e a sua carga foram furtados, tendo o condutor apresentado de imediato queixa na esquadra de polícia competente.

As partes não estão de acordo quanto a saber se, com base na matéria de facto, a recorrida está obrigada, nos termos do artigo 239.( do Regulamento (CEE) n.( 2913/92 2, a autorizar a República Federal da Alemanha a reembolsar os direitos de importação já pagos.

A recorrente alega que o pedido de reembolso deve, por isso, ser deferido, uma vez que a Comissão não adoptou uma decisão no prazo de nove meses previsto no artigo 907.( do regulamento de aplicação do Código Aduaneiro. Além disso, a recorrente considera ter sido vítima de actos criminosos no âmbito da criminalidade organizada, tendo o furto do veículo pesado ocorrido numa "situação especial", na acepção do artigo 239.( do Regulamento (CEE) n.( 2913/92.

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1 - ( ( TEXTE DE LA NOTE ( Regulamento (CEE) n.( 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.( 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1). ( TEXTE DE LA NOTE (

2 - ( ( TEXTE DE LA NOTE ( Regulamento (CEE) n.( 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1). ( TEXTE DE LA NOTE (