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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 6 de Julho de 2004

no processo T-281/01, Hubert Huygens contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Processo de classificação de serviço - Atraso no relatório de classificação de serviço - Prazo razoável - Acção de indemnização - Danos morais e materiais - Processo de promoção - Recusa implícita da promoção do recorrente - Recurso de anulação - Decisão de não promover o recorrente a título do exercício de 2000 - Falta de fundamentação - Decisão de promoção de 54 funcionários a título do exercício de 2000 - Inadmissibilidade)

(Língua do processo: francês)

No processo T-281/01, Hubert Huygens, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Olm (Luxemburgo), representado por S. Nyssens, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Curral e F. Clotuche-Duvieusart, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de indemnização pelo prejuízo sofrido devido ao atraso no processo de classificação de serviço do recorrente relativo ao exercício de 1997/1999 e, por outro lado, pedido de anulação da decisão implícita da Comissão de recusa de reparação do prejuízo sofrido devido a esse atraso, da decisão implícita da Comissão de recusa de promoção do recorrente ao grau B1 a título do exercício de promoção de 2000 e da decisão da Comissão de promoção de 54 funcionários ao grau B1 a título do exercício de promoção de 2000 e, de qualquer forma, da decisão do director do Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias de promoção de 4 funcionários ao grau B1 a título do exercício de promoção de 2000, o Tribunal (Primeira Secção), composto por B. Vesterdorf, presidente, P. Mengozzi e M. E. Martins Ribeiro, juízes ; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 6 de Julho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

A Comissão é condenada a pagar ao recorrente a quantia de 500 euros em reparação dos danos morais por ele sofridos.

A decisão implícita da Comissão de recusa de promoção do recorrente ao grau B1 a título do exercício de promoção de 2000, que resulta da publicação nas Informações administrativas nº 31 de 6 Abril de 2000 da lista dos funcionários promovidos a esse grau, é anulada.

Nega-se provimento ao recurso no restante.

A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - J.O. C 3 de 5.1.2002