Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – Pinto Teixeira/SEAE
(Processo T-667/18) 1
«Função pública – Direitos e deveres do funcionário – Declaração de intenção de exercer uma atividade profissional após a cessação de funções – Artigo 16.° do Estatuto – Risco de incompatibilidade com os legítimos interesses da instituição – Prazo para responder à declaração de intenção – Decisão implícita de aceitação – Interdição de exercer uma atividade profissional após a cessação de funções – Dano moral»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José Manuel Pinto Teixeira (Oeiras, Portugal) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do SEAE, de 21 de fevereiro de 2018, que proíbe o recorrente de exercer uma atividade externa nos termos do artigo 16.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, e por outro, à reparação do prejuízo que alegadamente sofreu em virtude dessa decisão.
Dispositivo
A Decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE,) de 21 de fevereiro de 2018, que proíbe José Manuel Pinto Teixeira de exercer uma atividade externa nos termos do artigo 16.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia é anulada.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 16, de 14.1.2019.