Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 – Sumberaz Sotte-Wedemeijer/Europol
(Processo F-119/12) 1
(Função pública – Pessoal da Europol – Convenção Europol – Estatuto do pessoal da Europol – Decisão 2009/371/JAI – Aplicação do ROA aos agentes da Europol – Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado – Recusa de atribuir um contrato de agente temporário por tempo indeterminado)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stephanie Sumberaz Sotte-Wedemeijer (Voorburg, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: inicialmente D. Neumann e D. El Khoury, agentes, em seguida J. Arnould, D. Neumann e D. El Khoury, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Europol de não renovar o contrato da recorrente por tempo indeterminado e pedido de condenação da Europol no pagamento da diferença entre a remuneração que a recorrente teria podido continuar a receber na Europol e qualquer outro subsídio que tenha efetivamente recebido.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
S. Sumberaz Sotte-Wedemeijer suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.
________________________1 JO C 379, de 8.12.2012, p. 36.