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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 – Sumberaz Sotte-Wedemeijer/Europol

(Processo F-119/12) 1

(Função pública – Pessoal da Europol – Convenção Europol – Estatuto do pessoal da Europol – Decisão 2009/371/JAI – Aplicação do ROA aos agentes da Europol – Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado – Recusa de atribuir um contrato de agente temporário por tempo indeterminado)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Stephanie Sumberaz Sotte-Wedemeijer (Voorburg, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: inicialmente D. Neumann e D. El Khoury, agentes, em seguida J. Arnould, D. Neumann e D. El Khoury, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Europol de não renovar o contrato da recorrente por tempo indeterminado e pedido de condenação da Europol no pagamento da diferença entre a remuneração que a recorrente teria podido continuar a receber na Europol e qualquer outro subsídio que tenha efetivamente recebido.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

S. Sumberaz Sotte-Wedemeijer suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.

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1 JO C 379, de 8.12.2012, p. 36.