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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2015 – Red Bull / IHMI Sun Mark (BULLDOG)

(Processo T-78/13) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária BULLDOG – Marcas nominativas internacionais e nacionais anteriores BULL e RED BULL – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Identidade dos produtos – Semelhança dos sinais – Conceito de semelhança conceptual – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Red Bull GmbH (Fuschl am See, Áustria) (representantes: inicialmente A. Renck, T. Heitmann, advogados, e I. Fowler, solicitor, em seguida A. Renck e I. Fowler)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente F. Mattina, em seguida P. Bullock, A. Schifko, agentes, em seguida D. Walicka e por último M. Schifko)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Sun Mark Ltd (Middlesex, Reino Unido)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de novembro de 2012 (processo R 107/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Red Bull GmbH e a Sun Mark Ltd.

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 16 de novembro de 2012 (processo R 107/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Red Bull GmbH e a Sun Mark Ltd, é anulada.

Os pedidos de condenação da Sun Mark nas despesas deduzidos pela Red Bull são julgados inadmissíveis.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1     JO C 108, de 13.4.2013.