Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2013 – Interroll / IHMI (Inspired by efficiency)
(Processo T-126/12)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Inspired by efficiency – Motivo absoluto de recusa – Ausência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Interroll Holding AG (Sant'Antonino, Suíça) (Representantes: R. Böhm e N. Ehlers, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Poch, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 12 de janeiro de 2012 (processo R 1280/2011-1), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo Inspired by efficiency como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Interroll Holding AG é condenada nas despesas.
____________1 JO C 157 de 2.06.2012.