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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de março de 2016 (pedido de decisão prejudicial de Naczelny Sąd Administracyjny - Polónia) – Minister Finansów/Aspiro SA, anciennement BRE Ubezpieczenia sp. z o.o.

(Processo C-40/15)1

[Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 135.°, n.° 1, alínea a) – Isenção em matéria de seguro – Conceito de operações de ‘seguro’ e de ‘prestações de serviços relacionadas com essas operações efetuadas por corretores e intermediários de seguros’ – Serviços de regularização de sinistros prestados em nome e por conta de uma seguradora]

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente(s)/Demandante(s): Minister Finansów

Recorrido(a)(s)/Demandado(a)(s): Aspiro SA, anciennement BRE Ubezpieczenia sp. z o.o.

Dispositivo

O artigo 135.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que os serviços de regularização de sinistros, como os que estão em causa no processo principal, prestados por um terceiro em nome e por conta de uma companhia de seguros, não estão abrangidos pela isenção prevista nessa disposição.

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1 JO C 155, de 11.05.2015.