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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de junho de 2016 – Simpson/Conselho

(Processo F-142/11 RENV) 1

(Função pública ― Remessa dos autos ao Tribunal da Função Pública após anulação – Funcionários – Progressão no grau – Decisão de não promover o interessado ao grau AD9 após aprovação num concurso geral de grau AD9 – Dever de fundamentação – Igualdade de tratamento – Erro manifesto de apreciação – Artigo 81.° do Regulamento de Processo – Recurso manifestamente improcedente)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Erik Simpson (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e E. Rebasti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau AD 9 após ter sido aprovado no concurso EPSO/AD/113/07 «Chefes de unidade (AD 9) de línguas checa, estónia, húngara, lituana, letã, maltesa, polaca, eslovaca e eslovena no domínio da tradução» e pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Erik Simpson suporta as suas próprias despesas efetuadas respetivamente nos processos F-142/11, T-130/14 P e F-142/11 RENV e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia no processo F-142/11.

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas efetuadas nos processos T-130/14 P e F-142/11 RENV.

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1 JO C 65, de 3.3.2016, p. 26 (processo inicial).