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Ação intentada em 7 de março de 2014 – Calberson GE/Comissão

(Processo T-164/14)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Calberson GE (Villeneuve-la-Garenne, França) (representantes: T. Gallois e E. Dereviankine, advogados)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

condenar a Comissão a pagar-lhe as seguintes quantias:

despesas financeiras geradas pelo atraso na liberação das garantias de fornecimento: 7 691,60 euros (impostos incluídos);

juros de mora incorridos entre a data de vencimento das faturas de transporte e o momento de pagamento efetivo das mesmas: 81 817,25 euros (impostos não incluídos) e 6 344,17 USD;

«juros de mora sobre juros de mora»: 2% por cada mês de atraso no pagamento dos juros de mora supramencionados [    81 817,25 euros (impostos não incluídos) e 6 344,17 USD];

saldo remanescente de uma fatura de transporte: 17 400 euros (impostos incluídos);

diferencial de uma taxa de câmbio: 30 580,41€ (impostos incluídos);-    condenar a Comissão nas despesas.Fundamentos e principais argumentosNos termos dos Regulamentos n.os 11/1999 e 1799/199

as de transporte e o momento de paga

mento efetivo das mesmas: 81 817,25

euros (impostos não incluídos) e 6 344,17 USD;«juros de mora sobre juros de mora»: 2% por cada mês de atraso no pagamento dos juros de mora supramencionados [    81 817,25 euros (impostos nã

zação pelos prejuízos sofridos no âmbito da execução do referido contrato.A demandante alega que o organismo nacional de intervenção, FranceAgriMar, cometeu erros, concretamente: i) atraso na liberação das garantias de boa execução do contrato prestadas pela demandante; ii) atraso no pagamento de faturas não contestadas; iii) falta de pagamento de determinadas faturas não contestadas; e iv) pagame

nto de determinadas faturas numa moeda diferente da prevista no contrato, o que causou prejuízo à demandante.

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1 Regulamento (CE) n.° 111/1999 da Comissão, de 18 de janeiro de 1999, que estabelece as normas gerais de execução do Regulamento (CE) n.° 2802/98 do Conselho relativo a um programa de abastecimento de produtos agrícolas à Federação da Rússia (JO L 14, p. 3). Regulamento (CE) n.° 1799/1999 da Comissão, de 16 de agosto de 1