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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2011 - Eurofer/Comissão

(Processo T-381/11 R)

("Processo de medidas provisórias - Ambiente - Atribuição de licenças de emissão de gás com efeito de estufa a título gratuito em conformidade com a Directiva 2003/87/CE - Fixação dos valores de referência de produto abrangidos pela decisão da Comissão - Pedido de medidas provisórias - Admissibilidade - Urgência")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Europäischer Wirtschaftsverband der Eisen-und Stahlindustrie (Eurofer) ASBL (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Altenschmidt e C. Dittrich, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Wilms, K. Mifsud-Bonnici e K. Herrmann)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão 2011/278/UE da Comissão, de 27 de Abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.°-A da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 130, p. 1).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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