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Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2012 - Eurofer / Comissão

(Processo T-381/11)

("Recurso de anulação - Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Atribuição gratuita de quotas de emissão de gazes com efeito de estufa a partir de 2013 - Decisão da Comissão que determina os referenciais de produtos a aplicar para o cálculo de atribuição de quotas de emissão - Artigo 263.º, quarto parágrafo, TFUE - Ato que não diz individualmente respeito - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Inadmissibilidade")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Europäischer Wirtschaftsverband der Eisen- und Stahlindustrie (Eurofer) ASBL (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: S. Altenschmidt e C. Dittrich, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Wilms, K. Herrmann e K. Mifsud-Bonnici, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão 2011/278/UE da Comissão, de 27 de abril de 2011, que define as regras transitórias para a União, no seu conjunto, respeitantes à atribuição harmonizada de quotas de emissão a título gratuito, em conformidade com o artigo 10.º-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 130, p. l).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Não é necessário proferir decisão sobre o mérito do pedido de intervenção da Euroalliages.

A Europäischer Wirtschaftsverband der Eisen- und Stahlindustrie (Eurofer) ASBL é condenada nas despesas, inclusive as referentes ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 269, de 10.9.2011.