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Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2013 - CTM / IHMI (Camomilla)

(Processo T-99/13)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: CTM Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl) (Nápoles, Itália) (representantes: G. Floridia e R. Floridia, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camomilla SpA (Buccinasco, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de novembro de 2012, no processo R 1617/2011-1, na parte em que considera verificados os pressupostos relativos à causa de nulidade absoluta previstos no artigo 52.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, baseada na má fé do titular da marca comunitária no momento do registo e à causa de nulidade relativa previstos no artigo 53.º, n.º 1, alinea a) em conjugação com o artigo 8.º, n.os 1, alínea b) e 5 do referido regulamento;

a título subsidiário, e unicamente no caso de o Tribunal Geral considerar inadmissíveis os documentos apresentados no âmbito do recurso interposto perante a Câmara de Recurso e de os considerar essenciais para dar provimento ao referido recurso, anular a decisão impugnada por violação do princípio do contraditório e dos direitos da defesa e remeter o processo à Divisão de Anulação para que se pronuncie sobre o mérito;

em qualquer caso, convidar o IHMI a adotar todas as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal Geral;

condenar o IHMI nas despesas do presente processo e condenar o titular da marca nas despesas do processo na Divisão de anulação e na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa com o elemento nominativo "Camomilla" para produtos das classes 3, 9, 14, 16, 21, 24 e 28 - marca comunitária n.º 3 185 196

Titular da marca comunitária: Camomilla SpA

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Marca nacional figurativa com o elemento nominativo "CAMOMILLA" para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.º, n.º 1, alínea b) e do artigo 53.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do regulamento n.º 207/2009

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