Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 8 de setembro de 2021 — Espanha/Comissão
(Processo T‑554/19)
«Regime linguístico — Anúncio de concurso geral para o recrutamento de administradores nos domínios do direito da concorrência, do direito financeiro, do direito da União Económica e Monetária, das disposições financeiras aplicáveis ao orçamento da União e da proteção das moedas de euro contra a falsificação — Limitação da escolha da língua 2 de entre quatro línguas — Regulamento n.° 1 — Artigo 1.°— D, n.° 1, artigo 27.° e artigo 28.°, alínea f), do Estatuto — Discriminação fundada na língua — Interesse do serviço — Proporcionalidade»
1. União Europeia — Regime linguístico — Regulamento n.° 1 — Âmbito de aplicação — Relações entre as instituições e o seu pessoal — Inclusão na falta de disposições regulamentares especiais
(Regulamento n.° 1 do Conselho, artigo 6.°)
(cf. n.° 27)
2. Funcionários — Concurso — Tramitação de um concurso geral — Línguas de participação nas provas — Limitação da escolha da segunda língua — Discriminação em razão da língua — Justificação tendo em conta o interesse do serviço — Respeito do princípio da proporcionalidade
(Regulamento n.° 1 do Conselho, artigo 1.°; Estatuto dos Funcionários, artigo 1.°‑D, n.° 6)
(cf. n.os 32‑34)
3. Funcionários — Concurso — Tramitação de um concurso geral — Línguas de participação nas provas — Limitação da escolha da segunda língua — Fiscalização jurisdicional — Alcance
(Estatuto dos Funcionários, artigo 1.°‑D)
(cf. n.os 35‑37)
4. Funcionários — Concurso — Tramitação de um concurso geral — Línguas de comunicação entre o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) e os candidatos — Limitação — Admissibilidade — Fundamentação — Justificação tendo em conta o interesse do serviço — Respeito do princípio da proporcionalidade
(cf. n.os 47‑49)
5. Funcionários — Concurso — Tramitação de um concurso geral — Línguas de participação nas provas — Igualdade de tratamento — Exigência de conhecimentos linguísticos específicos — Fundamentação — Justificação tendo em conta o interesse do serviço — Respeito do princípio da proporcionalidade
[Estatuto dos Funcionários, artigos 27.°, primeiro parágrafo, e 28.°, alínea f)]
(cf. n.os 64‑71)
6. Funcionários — Concurso — Tramitação de um concurso geral — Línguas de participação nas provas — Limitação da escolha da segunda língua — Discriminação em razão da língua — Justificação baseada no interesse do serviço em recrutar pessoas imediatamente operacionais — Inadmissibilidade
(cf. n.os 102‑105, 122, 123)
7. Recursos de funcionários — Acórdão de anulação — Efeitos — Anulação de anúncios de concursos gerais — Confiança legítima dos candidatos selecionados — Inexistência de afetação dos recrutamentos já efetuados
(cf. n.° 158)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE, destinado a obter a anulação do anúncio de concurso geral EPSO/AD/374/19, para a constituição de uma lista de reserva nos domínios do direito da concorrência, do direito financeiro, do direito da União Económica e Monetária, das disposições financeiras aplicáveis ao orçamento da União Europeia e da proteção das moedas de euro contra a falsificação (JO 2019, C 191 A, p. 1).
Dispositivo
1) | | O anúncio de concurso geral EPSO/AD/374/19, para a constituição de uma lista de reserva nos domínios do direito da concorrência, do direito financeiro, do direito da União Económica e Monetária, das disposições financeiras aplicáveis ao orçamento da União Europeia e da proteção das moedas de euro contra a falsificação, é anulado. |
2) | | A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Reino de Espanha. |