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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 – Alpiq RomIndustries e Alpiq RomEnergie / Comissão

(Processo T-129/13)1

(«Auxílios de Estado – Eletricidade – Tarifas preferenciais – Decisão de iniciar o procedimento previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE – Recurso de anulação – Ato insuscetível de recurso – Medida de auxílio executada à data de interposição do recurso»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Alpiq RomIndustries Srl (Bucareste, Roménia); e Alpiq RomEnergie (Bucareste) (representantes: H. Wollmann e F. Urlesberger, advogados)

Recorrida: Comissão (representantes: É. Gippini Fournie, T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2012) 2542 final da Comissão, de 25 de abril de 2012, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.º, n.º 2, TFUE relativamente ao auxílio de Estado SA.33451 (2012/C) (ex 2012/NN] – Roménia – tarifas preferenciais em contratos celebrados entre a Hidroelectrica SA e fornecedores de eletricidade.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Alpiq RomIndustries e a Alpiq RomEnergie são condenadas nas despesas.

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1 JO C 141 de 18.5.2013.