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Recurso interposto em 27 de Abril de 2006 - MIP METRO / IHMI - MetroRED Telecom (MetroRED)

(Processo T-124/06)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: MIP METRO Group Intellectual Property GmbH & Co KG (Düsseldorf, Alemanha) [representante: R. Kaase, advogado]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MetroRED Telecom Group Ltd (Hamilton, Bermuda)

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 16 de Fevereiro de 2006, na medida em que foi negado provimento ao recurso por este não dar cumprimento ao estabelecido no artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94;

condenar IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: MetroRED Telecom Group Ltd.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "MetroRED" para serviços das classes 35, 38 e 42 - pedido n.° 2 189 512

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado: Marca figurativa nacional "METRO" para bens e serviços das classes 1 a 36 e 38 a 42

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação parcial de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, uma vez que há possibilidade de confusão pois a marca "MetroRED" é dominada pelo elemento "Metro", que é idêntico à marca oposta. Segundo a recorrente, o elemento adicional "RED" carece de carácter distintivo e, por conseguinte, será ignorado pelo consumidor.

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