Recurso interposto em 27 de Abril de 2006 - MIP METRO / IHMI - MetroRED Telecom (MetroRED)
(Processo T-124/06)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: MIP METRO Group Intellectual Property GmbH & Co KG (Düsseldorf, Alemanha) [representante: R. Kaase, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MetroRED Telecom Group Ltd (Hamilton, Bermuda)
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 16 de Fevereiro de 2006, na medida em que foi negado provimento ao recurso por este não dar cumprimento ao estabelecido no artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94;
condenar IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: MetroRED Telecom Group Ltd.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "MetroRED" para serviços das classes 35, 38 e 42 - pedido n.° 2 189 512
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado: Marca figurativa nacional "METRO" para bens e serviços das classes 1 a 36 e 38 a 42
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação parcial de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, uma vez que há possibilidade de confusão pois a marca "MetroRED" é dominada pelo elemento "Metro", que é idêntico à marca oposta. Segundo a recorrente, o elemento adicional "RED" carece de carácter distintivo e, por conseguinte, será ignorado pelo consumidor.
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