Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 15 de julho de 2015 — Westermann Lernspielverlag/IHMI — Diset (bambinoLÜK)
(Processo T‑333/13)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido da marca figurativa comunitária bambinoLÜK — Marca figurativa comunitária anterior BAMBINO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16, 17, 43)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas bambino LÜK e BAMBINO [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 38, 45 a 47)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Marca anterior constituída por uma marca comunitária — Recusa do registo em presença de um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 1.°, n.° 2, 7.°, n.° 2, e 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 44)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 51)
Objeto
| Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de abril de 2013 (processo R 1323/2012‑2), relativo a um processo de oposição entre a Diset, SA e a Westermann Lernspielverlag GmbH. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Westermann Lernspielverlag GmbH é condenada nas despesas. |