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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2016 – Benelli Q. J./IHMI – Demharter (MOTO B)

(Processo T-169/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária MOTO B – Marcas figurativas nacionais anteriores não registadas MOTOBI – Motivo relativo de recusa – Prova da notoriedade das marcas anteriores não registadas Artigo 8.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Artigo 6.º bis da Convenção de Paris – Provas apresentadas em apoio da oposição após o termo do prazo fixado – Não tomada em consideração – Poder de apreciação da Câmara de Recurso – Disposição contrária – Circunstâncias que se opõem à tomada em consideração de provas adicionais ou suplementares – Artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009 – Regras 19 e 20 do Regulamento (CE) n.º 2868/95 – Regra 50, n.º 1, terceiro parágrafo, do Regulamento n.º 2868/95 – Artigo 75.º, primeiro período, do Regulamento n.º 207/2009 – Dever de fundamentação»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente): Benelli Q. J. Srl (Pesaro, Itália) (representantes: P. Lukácki e B. Bozóki, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, F. Mattina, e em seguida P. Bullock, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Demharter GmbH (Dillingen, Alemanha) (representante: A. Kohn)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de janeiro de 2013 (processo R 95/2012‑2), relativa a um processo de oposição entre a Benelli Q. J. Srl e a Demharter GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Benelli Q. J. Srl é condenada nas despesas.

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1     JO C 147, de 25.05.2013.