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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Setembro de 2011 - Kadio Morokro / Conselho

(Processo T-316/11)1

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adoptadas devido à situação na Costa do Marfim - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mathieu Kadio Morokro (Cocody, Costa do Marfim) (representante: S. Le Damany, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representante: B. Driessen e G. Étienne, agentes)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 93, p. 20), e, por outro, do Regulamento (UE) n.° 330/2011 do Conselho, de 6 de Abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 93, p. 10), na medida em que eles digam respeito ao recorrente.

Dispositivo

A Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim, e o Regulamento (UE) n.° 330/2011 do Conselho, de 6 de Abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, são anulados, na medida em que digam respeito a Mathieu Kadio Morokro.

Os efeitos da Decisão 2011/221 são mantidos no que diz respeito a M. Kadio Morokro até que a anulação do Regulamento n.º 330/2011 produza efeitos.

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, para além das suas despesas, as despesas de M. Kadio Morokro.

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1 - JO C 226 de 30.7.2011.