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Despacho do Tribunal Geral de 9 de Dezembro de 2009 -

Deltalinqs e SVZ/Comissão

(Processo T-481/07) 1

("Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos pelas autoridades belgas em apoio do transporte intermodal por vias navegáveis - Decisão da Comissão de não levantar objecções - Recurso de anulação interposto por associações que representam os interesses de empresas implantadas na zona portuária de Roterdão - Não afectação substancial da posição concorrencial - Inadmissibilidade manifesta")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Deltalinqs (Roterdão, Países Baixos); e SVZ, Havenondernemersvereniging Rotterdam (Roterdão) (representante: M. Meulenbelt, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte e S. Noë, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Vlaams Gewest (Bruxelas, Bélgica); e Waterwegen en Zeekanaal NV (Willebroek, Bélgica) (representante: Y. van Gerven, advogado)

Objecto

Pedido de anulação da decisão C (2007) 1939 final da Comissão, de 10 de Maio de 2007, de não levantar objecções, na sequência do procedimento preliminar de exame previsto no artigo 88.º, n.º 3, CE, relativamente ao regime de auxílios projectado pela Vlaams Gewest (Região da Flandres, Bélgica), em apoio do transporte intermodal por vias navegáveis (auxílio de Estado N 682/2006 - Bélgica).

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

A Deltalinqs e a SVZ, Havenondernemersvereniging Rotterdam suportarão as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão.

A Vlaams Gewest e a Waterwegen en Zeekanaal NV suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 64, de 8.3.2008.