Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de Dezembro de 2009 – Deltalinqs e SVZ/Comissão
(Processo T‑481/07)
«Auxílios de Estado – Regime de auxílios concedidos pelas autoridades belgas em apoio do transporte intermodal por vias navegáveis – Decisão da Comissão de não levantar objecções – Recurso de anulação interposto por associações que representam os interesses de empresas implantadas na zona portuária de Roterdão – Não afectação substancial da posição concorrencial – Inadmissibilidade manifesta»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão em que se declara a incompatibilidade de um regime de auxílios com o mercado comum – Recurso interposto por uma associação de empresas – Inexistência de afectação individual – Inadmissibilidade (Artigos 88.°, n.os 2 e 3, CE e 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 32, 33, 36 a 39, 42, 43, 48, 49)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão C (2007) 1939 final da Comissão, de 10 de Maio de 2007, de não levantar objecções, na sequência do procedimento preliminar de exame previsto no artigo 88.°, n.° 3, CE, relativamente ao regime de auxílios projectado pela Vlaams Gewest (Região da Flandres, Bélgica), em apoio do transporte intermodal por vias navegáveis (auxílio de Estado N 682/2006 – Bélgica). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) | | A Deltalinqs e a SVZ, Havenondernemersvereniging Rotterdam suportarão as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão. |
3) | | A Vlaams Gewest e a Waterwegen en Zeekanaal NV suportarão as suas próprias despesas. |