Language of document : ECLI:EU:T:2008:77





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Março de 2008 – Huta Buczek/Comissão

(Processo T‑440/07 R)

«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Admissibilidade – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em jogo (Artigos 225.°, n.° 1, CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 18 a 20)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 23 e 24, 46 a 50, 62)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Decisão da Comissão mediante a qual se ordena a recuperação de um auxílio (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os  67 e 68)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Ponderação de todos os interesses em jogo – Decisão em matéria de auxílios de Estado (Artigos 88.°, n.° 2, CE e 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho artigo 7.°) (cf. n.os 75 e 76)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2007) 5087 final da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio de Estado C 23/2006 (ex NN 35/2006) concedido pela Republica da Polónia ao produtor de aço Grupa Technologie Buczek

Dispositivo

1)

O pedido é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.