Language of document :

Recurso interposto em 8 de Setembro de 2010 - Villeroy & Boch Austria/Comissão

(Processo T-373/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Villeroy & Boch Austria GmbH (Mondsee, Áustria) (representantes: A. Reidlinger e S. Dethof, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anular a decisão impugnada na medida em que se refere à recorrente;

a título subsidiário, reduzir de maneira adequada a coima aplicada à recorrente na decisão impugnada;

condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente contesta a Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de Junho de 2010, relativa ao Processo COMP/39092 - Instalações sanitárias para casas-de-banho. Na decisão impugnada, foram aplicadas coimas à recorrente e a outras empresas por violação do artigo 101.º TFUE e do artigo 53.º do Acordo EEE. Segundo a Comissão, a recorrente participou num acordo continuado ou em práticas concertadas no sector das instalações sanitárias para casas-de-banho na Bélgica, Alemanha, França, Itália, Países Baixos e Áustria.

A recorrente apresenta sete fundamentos em apoio do seu recurso.

No primeiro fundamento, a recorrente contesta a violação do artigo 101.º TFUE e do artigo 53.º do Acordo EEE decorrente de uma infracção única, complexa e continuada. Devido à sua apreciação global ilícita, a recorrida violou o seu dever de apreciar juridicamente os comportamentos individuais dos diferentes destinatários da decisão e procedeu a uma imputação juridicamente ilícita de comportamentos não imputáveis de terceiros.

No segundo fundamento, a recorrente invoca, a título subsidiário, devido à falta de fundamentação individualizada da decisão, uma violação do dever de fundamentação nos termos do artigo 296.º, n.º 2, TFUE.

Além disso, no terceiro fundamento, a recorrente alega que a decisão impugnada deve ser anulada porque a recorrente não participou nas infracções censuradas nos mercados relevantes, do produto e geográfico, visados pela decisão e não foi provada uma violação do direito da concorrência a seu respeito.

No quarto fundamento, a recorrente afirma que foi aplicada ilegalmente uma coima a título solidário à recorrente e à sua sociedade-mãe. Tal sanção solidária viola o princípio nulla poena sine lege do artigo 49.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o princípio da proporcionalidade das penas nos termos do artigo 49.º, n.º 3, em conjugação com o artigo 48.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, assim como o artigo 23.º do Regulamento n.º 1/2003 1.

No quinto fundamento, a recorrente contesta o cálculo errado da coima. A este respeito, afirma que a recorrida incluiu no seu cálculo volumes de negócios que não podem ter, à partida, qualquer relação com as acusações formuladas.

No sexto fundamento, a recorrente critica a duração excessiva do procedimento e a não tomada em consideração deste facto no cálculo da coima como violação do artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

No sétimo fundamento, a recorrente critica os erros de apreciação no cálculo da coima ao apreciar a pretensa participação da recorrente nos factos. Neste contexto, a recorrente afirma que, mesmo admitindo uma violação do artigo 101.º TFUE em conformidade com o pressuposto pela recorrida, a coima é demasiado elevada e desproporcionada. Segundo a recorrente, a recorrida violou o princípio da proporcionalidade das penas reconhecido no artigo 49.º, n.º 3, e no artigo 48.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

____________

1 - Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002. relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO L 1, p. 1).