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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2004 por Stéphane Lopparelli contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-502/04)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 24 de Dezembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso interposto contra a Comissão das Comunidades Europeias por Stéphane Lopparelli, residente em Bruxelas, representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    Anular a decisão de atribuição de pontos de prioridade ao recorrente a título do exercício de promoção de 2003 bem como a decisão de não inscrever o seu nome na lista dos funcionários promovidos ao grau A5 neste mesmo exercício;

-    Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente invoca como fundamentos de recurso, em primeiro lugar, a violação dos artigos 5.°, 7.°, 26.°, 43.° e 45.° do Estatuto, bem como a violação do princípio da correspondência entre o grau e o lugar e do princípio do direito à carreira. Em segundo lugar, o recorrente alega que não foi efectuada uma análise comparativa dos méritos de todos os funcionários do mesmo grau em obediência ao princípio da igualdade, o que se traduz numa violação dos artigos 5.°, 7.°, 43.° e 45.° do Estatuto e do princípio do direito à carreira.

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