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Despacho do Tribunal Geral de 1 de março de 2024 – Dakem/Comissão

(Processo T-341/23) 1

«Recurso de anulação – Saúde pública – Decisão de execução (UE) 2023/686 – Não autorização de um produto biocida (inseticida) – Prazo de interposição de recurso – Início da contagem – Extemporaneidade – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dakem (Courbevoie, França) (representantes: K. Van Maldegem e P. Sellar, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Cullen e R. Lindenthal, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão de Execução (UE) 2023/686 da Comissão, de 24 de março de 2023, que não concede uma autorização da União ao produto biocida único Insecticide Textile Contact (JO 2023, L 90, p. 42).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção do Reino da Bélgica e da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

A Dakem é condenada a suportar, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, com exceção das relativas aos pedidos de intervenção.

A Dakem, a Comissão, o Reino da Bélgica e a ECHA suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.

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1 JO C 296, de 21.8.2023.