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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2024 – Drinks Prod/EUIPO – Coolike-Regnery (VIVIASEPT)

(Processo T-796/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia VIVIASEPT – Marca nominativa anterior da União Europeia VIBASEPT – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Drinks Prod SRL (Păntășești, Roménia) (representantes: I. Speciac e V. Stănese, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Coolike-Regnery GmbH (Bensheim, Alemanha) (representantes: M. Finke e T. Becker, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de setembro de 2022 (processo R 488/2022-5).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Drinks Prod SRL, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e a Coolike-Regnery GmbH suportarão, respetivamente, as suas próprias despesas.

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1     JO C 54, de 13.2.2023.