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Recurso interposto em 5 de dezembro de 2011 - Biogas Nord / Comissão

(Processo T-628/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Biogas Nord AG (Bielefeld, Alemanha) (representante: C. Birkemeyer, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, nos termos do artigo 264.º TFUE, a Decisão da Comissão de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio estatal da Alemanha C 7/2010 (ex CP 250/09 e NN 5/10), "KStG, Sanierungsklausel";

condenar a Comissão nas despesas da recorrente, nos termos do artigo 87.º, n.º 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

Primeiro fundamento: respeito pelo princípio do credor privado

No âmbito do primeiro fundamento, a recorrente defende que o § 8c, n.º 1a, da lei alemã relativa ao imposto sobre as sociedades ("Körperschaftsteuergesetz", a seguir "KStG") não constitui um auxílio na aceção dos artigos 107.º e seguintes TFUE, na medida em que as empresas beneficiárias dão uma contrapartida de igual valor, o que permite evitar uma comparação com o comportamento de um credor privado que opera segundo as leis de mercado.

Segundo fundamento: inexistência de seletividade

A recorrente alega a este respeito que o § 8c, n.º 1a, da KStG não constitui um auxílio na aceção dos artigos 107.º e seguintes TFUE, na medida em que esta disposição não tem por efeito a concessão de uma vantagem seletiva.

Terceiro fundamento: proteção da confiança legítima

No âmbito do terceiro fundamento, a recorrente alega que as empresas que adotaram disposições patrimoniais antes de terem tido conhecimento do procedimento a que a Comissão deu início, nos termos do artigo 108.º, n.º 2, TFUE, beneficiam da proteção da confiança legítima em relação à decisão impugnada.

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