Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Dezembro de 2011 – Luxemburgo/Comissão
(Processo T‑232/08)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Medidas de desenvolvimento rural – ‘Zonas desfavorecidas’ e ‘Agro‑ambiente’ – Sistemas nacionais de gestão, de controlo e de sanção – Correcção financeira forfetária»
1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (cf. n.os 27‑31, 51‑53)
2. Recurso de anulação – Acto impugnado – Apreciação da legalidade em função das informações disponíveis no momento da adopção do acto (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 54‑55)
Objecto
| Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/321/CE da Comissão, de 8 de Abril de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 109, p. 35). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |