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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de maio de 2018 – Wirecard/EUIPO (mycard2go)

(Processo T-860/16) 1

«Marca da União Europeia – Pedido de marca figurativa da União Europeia mycard2go – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 [atual artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Wirecard AG (Aschheim, Alemanha) (representante: A. Bayer, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de outubro de 2016 (processo R 281/2016-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo mycard2go como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Wirecard AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 38, de 6.2.2017.