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Despacho do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Willemsen/Comissão

(Processo T-174/23) 1

«Recurso de anulação – Investigação e desenvolvimento tecnológico – Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizon 2020” (2014-2020) – Decisão que estabelece uma obrigação pecuniária constitutiva de título executivo – Artigo 299.° TFUE – Artigo 76.°, alínea d), do Regulamento de Processo – Violação dos requisitos formais – Inadmissibilidade»

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Merel Johanna Willemsen (Amesterdão, Países Baixos) (representante: G. Geelkerken, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: T. Van Noyen e O. Verheecke, agentes)

Objeto

No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2021) 9665 final da Comissão, de 14 de dezembro de 2021, relativa à cobrança de um crédito registado na nota de débito n.o 4840200003.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Merel Johanna Willemsen suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1     JO C 216, de 19.6.2023.