Recurso interposto em 23 de junho de 2023 – Katjes Fassin/EUIPO (Beyond Chocolate)
(Processo T-343/23)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich am Rhein, Alemanha) (representantes: A. Renck e C. Stöber, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Beyond Chocolate – Pedido de registo n.° 18 578 274
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de abril de 2023 no processo R 2352/2022-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 95.°, n.° 1 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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