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Recurso interposto em 6 de Agosto de 2011 - Qualitest FZE / Conselho

(Processo T-421/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Qualitest FZE (Dubai, Emiratos Árabes Unidos) (representantes: M. Catrain González, advogado, E. Wright y H. Zhu, barristers)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento de Execução (UE) n.º 503/2011 do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 26) e a Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 65), na medida em se referem à recorrente e;.

condenar o recorrido nas despesas

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

O primeiro fundamento baseia-se no facto de o recorrido não ter cumprido a obrigação que lhe incumbe nos termos do artigo 296.º TFUE de fundamentar a inclusão da recorrente nas medidas impugnadas.

O segundo fundamento baseia-se no facto de que, ao não fundamentar as medidas impugnadas, o recorrido violou o direito de defesa da recorrente, dado que:

a falta de justificação impede a recorrente de expor oportunamente o seu ponto de vista sobre a informação ou os dados contra si, e

as referidas violações constituem um incumprimento fundamental das obrigações do recorrido relativamente aos actos impugnados e determinam a sua anulação na (medida) em que se referem à recorrente.

O terceiro fundamento baseia-se no facto de o recorrido ter cometido um erro manifesto de apreciação ao considerar que a recorrente estava implicada na aquisição de componentes para o programa nuclear iraniano e que os requisitos legais para a sua inclusão estavam preenchidos.

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