Ação intentada em 19 de outubro de 2023 – Comissão Europeia/República da Bulgária
(Processo C-632/23)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Georgieva, B. Stromsky e A. Steiblytė, agentes)
Demandada: República da Bulgária
Pedidos da demandante
A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
declarar que a República da Bulgária não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.°, quarto parágrafo, TFUE e dos artigos 4.° a 6.° da Decisão da Comissão relativa aos regimes de auxílios SA.26212 (11/C) (ex 11/NN — ex CP. 176/A/08) e SA.26217 (11/C) (ex 11/NN — ex CP. 176/B/08), executada pela República da Bulgária, C(2014) 6207 final 1 , ao não ter adotado, no prazo fixado, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios de Estado considerados ilegais e incompatíveis com o mercado interno pela referida decisão e ao não ter apresentado as informações necessárias.
condenar a República da Bulgária nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O processo tem por objeto uma ação intentada ao abrigo dos artigos 108.°, n.° 2, e 288.°, quarto parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A Comissão alega que a República da Bulgária não adotou, no prazo fixado, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios de Estado considerados ilegais e incompatíveis com o mercado interno pela Decisão da Comissão relativa aos regimes de auxílios SA.26212 (11/C) (ex 11/NN — ex CP. 176/A/08) e SA.26217 (11/C) (ex 11/NN — ex CP. 176/B/08), C(2014) 6207 final.
A não execução efetiva da decisão no prazo fixado teve origem nas dificuldades relacionadas com a nomeação de um perito independente para calcular o montante dos auxílios e do método utilizado pela República da Bulgária para determinar o valor de mercado do terreno, o que conduziu a uma avaliação do terreno que não correspondia ao valor real de mercado. Não existem circunstâncias que demonstrem uma impossibilidade absoluta de execução da decisão. A República da Bulgária também não apresentou as informações necessárias, como previsto no artigo 6.° da decisão. Por conseguinte, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.°, quarto parágrafo, TFUE e dos artigos 4.° a 6.° da decisão da Comissão.
____________
1 JO 2015, L 80, p. 100.