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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de janeiro de 2021 – Päivi Leino-Sandberg/Parlamento Europeu

(Processo C-761/18 P) 1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Acesso aos documentos das instituições da União Europeia – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Artigo 10.° – Recusa de acesso – Recurso no Tribunal Geral da União Europeia de uma decisão do Parlamento Europeu que recusa o acesso a um documento – Divulgação do documento anotado por um terceiro posteriormente à interposição do recurso – Não conhecimento do mérito, pronunciado pelo Tribunal Geral em razão da perda do interesse em agir – Erro de direito»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Päivi Leino-Sandberg (representantes: O. W. Brouwer e B. A. Verheijen, advocaten, e S. Schubert, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos, I. Anagnostopoulou e L. Vétillard, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: República da Finlândia (representante: M. Pere, agente), Reino da Suécia (representantes: inicialmente por A. Falk, C. Meyer-Seitz, H. Shev, J. Lundberg e H. Eklinder, em seguida, por C. Meyer-Seitz, H. Shev e H. Eklinder, agentes)

Dispositivo

O Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 20 de setembro de 2018, Leino-Sandberg/Parlamento (T-421/17, não publicado, EU:T:2018:628) é anulado.

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 JO C 82, de 4.3.2019.